terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Diante do comercio que têm se tornado a pregação do Santo Evangelho por muitas seitas. Qual é a posição da Igreja Evangélica Luterana do Brasil sobre o Sistema de ofertas.



Atividades apontando para as realizações do "SOS PETRÓPOLIS", em abril de 2011. Grupo gestor da Comunidade Luterana em Petrópolis/RJ.

“A igreja não tem o direito de exigir o dízimo como a proporção ideal da oferta do cristão, pois isso seria contrário à liberdade cristã.”
Parecer da CTRE.
1.O documento Diretrizes teológicas e práticas da mordomia cristã, aprovado pela 53ª Convenção Nacional da IELB, identifica como a principal causa das dificuldades que a igreja enfrenta no campo da oferta cristã “a fraqueza de fé e a falta de conhecimento bíblico” de seus membros (1.2.1). Ora, “fraqueza de fé” não diz respeito à fé como meio da salvação, mas como poder na santificação.

Logo, há necessidade de instruir o cristão a respeito de oportunidades e maneiras de administrar os seus dons e bens de um modo geral e de modo específico na sua contribuição para o sustento da igreja na sua missão no mundo. Nesse assunto, o cristão busca conselho com seus irmãos na fé. Reconhecendo a dificuldade que algumas congregações da IELB estão enfrentando em relação a sistemas de ofertas, a CTRE submete o presente parecer como uma orientação que visa levar as congregações a adotarem uma prática comum nesse assunto dentro da liberdade cristã (2 Co 9.7; 8.8).

2. A CTRE julga apropriado que as congregações da IELB adotem um sistema de oferta proporcional, sinalizado por um cartão de promessa anual. Nesse sistema, o ofertante decide livremente qual a porcentagem de seus rendimentos que irá ofertar, informa a sua congregação sobre a decisão feita para a orientação de quem administra a congregação, e passa a ofertar com a periodicidade em que recebe seus rendimentos. O ofertante mantém o direito de revisar constantemente a decisão tomada, podendo inclusive canalizar a sua oferta para novas necessidades e responsabilidades. Esse sistema de ofertas atende à necessidade de boa ordem na igreja e dá a ela condições de atingir os seus objetivos específicos nas diversas áreas de atuação que dependem de recursos financeiros.

3. A igreja não tem o direito de exigir o dízimo como a proporção ideal da oferta do cristão, pois isso seria contrário à liberdade cristã. A prática da oferta de dízimos no AT serve para o cristão como ajuda prática na avaliação e regularidade da oferta. A igreja deverá, no entanto, orientar freqüentemente os seus procedimentos e recursos disponíveis, para que as causas das dificuldades acima identificadas sejam superadas.

4. Identificamos as seguintes vantagens nesse sistema de ofertas:

a) permite que o ofertante, ao calcular os rendimentos que comporão a base de sua oferta, inventarie as dádivas materiais que recebeu e perceba com clareza o quanto a graça de Deus o abençoou materialmente;

b) mantém a decisão de quanto ofertar em caráter íntimo e não exclui a possibilidade de ofertas especiais;

c) é aplicável tanto a rendimentos fixos como a variáveis;

d) permite que o percentual dos rendimentos a ser ofertado seja alterado conforme o progresso material e espiritual do ofertante;

e) é um eficiente meio de disciplina própria para o ofertante, lembrando-o de que o 1º Mandamento deve ser levado em consideração também nesse aspecto de sua vida;

f) alerta para o fato de que o montante a ser ofertado deve ser reajustado quando houver aumento ou diminuição no rendimento do ofertante, podendo, inclusive, ser nulo no caso de não haver rendimento algum;

Doações de geladeiras e fogões por parte de  empresários gaúchos para o "SOS PETRÓPOLIS".

g) permite que a congregação leve o ofertante ao estudo da palavra de Deus e à avaliação de sua prática pessoal da mordomia cristã sempre que ele é convidado a preencher um novo cartão de promessa.

5. Esse sistema de ofertas, bem como outros, pode gerar as seguintes dificuldades:

a) o ofertante pode ser vítima de um processo de acomodação em que não avalia mais a sua prática da mordomia cristã;