sábado, 12 de janeiro de 2013

Orientação sobre maneiras inadequadas de financiar as Atividades de uma Congregação Cristã Luterana


A verdadeira forma de ofertar. Imagem: Arquivo CHH.

1– Princípios gerais

1.1- A Escritura Sagrada ensina que “todos se extraviaram, à uma se fizeram inúteis; não há quem faça o bem, não há nem um sequer” (Rm 3.12). Todavia, diz Jesus, “Deus amou ao mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo o que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna” (Jo 3.16).

1.2 – Cada cristão, individualmente, foi atingido pelo poder transformador do amor de Deus, revelado em Cristo, quando foi sepultado “com ele na morte pelo batismo”, renascendo para uma nova vida (Rm 6.1-14), pois foi aí que recebeu o dom do Espírito Santo mediante a fé (1 Co 12.4; Ef 2.8), sendo justificado diante de Deus (Rm 3.21-26).

1.3 – Como filho redimido de Deus, o cristão passa a adorá-lo, consagrando-lhe toda sua vida e todos os dons e bens, que agora reconhece ter recebido do próprio Deus, em verdadeiro culto ao seu único Deus e Salvador (Rm 12). Como, porém, continua sendo pecador, ameaçado pela sua velha natureza, tal consagração se processa em verdadeira luta (Rm 7.13-25).

1.4 – A oferta é uma parte deste culto que o cristão presta a Deus em resposta à salvação que lhe foi adquirida por Cristo na cruz (2 Co 8). Esta oferta, Deus a deseja, a fim de por meio dela ajudar os necessitados (1 Co 16 e 2 Co 8) e promover a propagação de seu amor no mundo (Mt 28.18-20; Fl 4.10-20; 1 Tm 5.17-18).

1.5 – Portanto, é evidente que a Escritura claramente ensina que Cristo em nenhum momento sugeriu a utilização de qualquer tipo de esquemas comerciais e/ou jogos de azar, como meios para financiar as atividades de sua igreja, a não ser a oferta voluntária do cristão, dada como parte do culto a Deus.

“Cristo, na verdade, expulsou do templo aqueles que faziam da casa de seu Pai uma casa de negócio”.(Jo 2.13-16).

1.6 – Pela sua própria natureza, a igreja depende de ofertas, pois ela não tem nenhum elemento material que ela possa vender. A vontade de Cristo é: “Daí,” e não: “Comprais e vendei,” pois o mundo precisa ver e procurar a igreja como casa da reconciliação e propagadora da mensagem da salvação e não como casa de comércio, ou como casa de jogos de azar.

2. Orientação prática

Na prática, porém, há congregações na IELB, nas quais, por longos anos, realizaram-se festas com leilões, rifas, jogos, etc. Vários pastores até participaram destas promoções e, talvez, nunca apresentaram claramente o posicionamento da Escritura a respeito de tais promoções, dando à congregação a impressão de que seu proceder estava correto. Diante disto, que procedimento devemos tomar?

Seria imprudente simplesmente proibir tais promoções sem levar em conta a educação insuficiente ou até errônea que a congregação obteve no passado. Pois tal procedimento pecaria contra o amor, causando amargura, tristeza, rancor e até escândalo. Por isto, a Comissão de Teologia e Relações Eclesiais (CTRE) sugere o seguinte procedimento:

2.1 – Realizar uma avaliação criteriosa, imediatamente após cada festa, com a liderança da congregação. Esta avaliação deverá ser norteada por perguntas como estas: Quais são os objetivos desta congregação como parte da igreja de Deus? A festa que acabamos de realizar ajudou a atingir estes objetivos: Os meios utilizados feriram alguma orientação da Escritura: Em que sentido a festa prejudicou ou até impediu o alcance dos objetivos desta congregação? O que deveríamos mudar na próxima festa da congregação, para que ela possa atingir melhor os objetivos da igreja de Deus?

2.2 – Ao mesmo tempo, será necessário desenvolver um programa sistemático de educação cristã. Neste programa deverão ser abordados temas como:

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Compreensão da “União Estável” segundo os Fundamentos Luteranos.



União Estável segundo os fundamentos luteranos. Imagem: minilua.com

Justificativa:

Muitos pastores e várias congregações da IELB vêm tendo dificuldades na compreensão e adaptação às novas disposições legais promulgadas a respeito da “união estável”, popularmente conhecida como “se juntar”, “viver juntos” ou “juntar os trapos”. Por isso, a CTRE foi solicitada e apresenta o presente Parecer sobre a “União Estável”, com considerações e orientações sobre o assunto.

Histórico e Fundamentação:

Desde os seus primórdios até a proclamação da República, o catolicismo romano era a religião oficial no Brasil. Consequentemente, o casamento era regulamentado pela Igreja Católica de acordo com os preceitos do Concílio de Trento (1545 a 1563). A partir de 1861, com a vinda de imigrantes não-católicos, passou-se a permitir a celebração de casamento de acordo com o rito religioso dos nubentes. Com o advento da República, o decreto Nº 181, de 24 de janeiro de 1890, determinou o fim do casamento com caráter confessional e criou o casamento civil.

O texto do novo Código Civil Brasileiro diz o seguinte a respeito da união estável:

Art.1.723 – É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

* 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

* 2º As causa suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.

Art. 1.724 – As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

Art 1.725 – Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Art 1.726 – A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.

Art 1.727 – As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.

Artigos complementares aos citados acima:

Art. 1.521 – Não podem casar:

I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

II – os afins em linha reta;

III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

IV os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

V – o adotado com o filho do adotante;

VI – as pessoas casadas;

VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

Art. 1.523. – Não devem casar

I – o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

II – a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal.

III – o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal.

IV – o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

Parágrafo único: É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, II e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo.

Outros artigos que citam a união estável; no próprio código civil:

Art. 1.562 – Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, a de separação judicial, a de divórcio direto ou a de dissolução da união estável, poderá requerer a parte, comprovando sua necessidade, a separação de corpos, que será concedida pelo juiz com a possível brevidade.

Art. 1595 – Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

* 2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

Art. 1.622 – Ninguém pode ser adotado por duas pessoas, salvo se forem marido e mulher, ou se viverem em união estável.

Disposições gerais:

Art. 1.630 – Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.

Art. 1.631 – Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

O Ministério Pastoral da Igreja Evangélica Luterana do Brasil. Introdução.



Presidente da IELB. Rev. Egon Kopereck. Imagem: http://ww.ielb.org.br

I. A IELB perguntou às Convenções Nacionais (53ª CN, 1992; 54ª CN, 1994; 55ª CN, 1996) por um posicionamento claro sobre o ministério pastoral da igreja. Dúvidas surgidas no relacionamento pastor-igreja despertaram esta necessidade.

II. A IELB debateu este tema nas convenções, nos concílios, nas conferências, nos congressos, nos simpósios e nos conselhos distritais, em todos os níveis, especialmente a partir de 1990.

III. A IELB solicitou um pronunciamento mais amplo e um posicionamento oficial, para que haja a necessária unidade no ensino, na linguagem e na prática.

IV. A IELB se pronuncia através da Comissão de Teologia e Relações Eclesiais – CTRE, que tem como finalidade “zelar e defender a pureza doutrinária e a unidade confessional da IELB” (Regimento da IELB, Art. 38), após examinar, pesquisar e ouvir a igreja em busca de um posicionamento que seja fiel à sua doutrina e tenha o consenso da igreja e apresenta este parecer sobre o MINISTÉRIO PASTORAL DA IGREJA.

Este parecer, não podendo definir todo o ensino referente ao Ministério Pastoral, apenas responde às principais questões levantadas nos documentos, nos eventos e diálogos. O parecer está fundamentado na Escritura Sagrada, nas Confissões Luteranas e em documentos teológicos da igreja. E dentro da nossa realidade como IELB, este parecer é o testemunho e exposição da fé, que mostra, como aconselha a Fórmula de Concórdia, 8, como a Escritura Sagrada é entendida e explicada, em cada tempo, no respeitante a artigos controvertidos.

1. O MINISTÉRIO PASTORAL E A IGREJA

1.1 Por causa da queda em pecado de Adão e Eva, Deus restabelece o seu reino espiritual mediante um ato de reconciliação, entregando-se à morte em Cristo (Gn 3.15).

1.2 Este ato de reconciliação é também o serviço permanente de reconciliação de Deus com o mundo. Pelo serviço, ou ministério da reconciliação, Deus estabelece o seu reino de sacerdotes, a sua nação santa, a sua raça eleita. (1 Pe 2.9ss; Ex 19.5,6).

1.3 Deus estabeleceu entre os seus sacerdotes este ministério da reconciliação pela proclamação dos seus atos de salvação. (2 Co 5.18,19; Rm 10.14).

1.4  Por meio desta proclamação, Deus desperta a fé nos que ouvem. Esta fé distingue os que são o seu reino de sacerdotes daqueles que não o são. A Apologia designa este reino como “sociedade de fé e do Espírito Santo nos corações”, “povo espiritual”.

1.5 Este reino de sacerdotes constitui a igreja em seu sentido mais próprio. Deus instituiu a igreja e lhe confiou o seu tesouro, o Evangelho, visando à proclamação pública da sua palavra de reconciliação, o Evangelho.

2. O MINISTÉRIO PASTORAL E O SACERDÓCIO UNIVERSAL

2.1 Pertencer à ordem dos sacerdotes de Deus e proclamar o evangelho é um direito e privilégio divino de todos os cristãos.

2.2 Os sacerdotes são incumbidos por Deus para promover esta proclamação pública. Alguns dos sacerdotes são chamados para exercer o ministério pastoral em seu meio, isto é, são designados para que, oficialmente, em nome deles, desempenhem o ofício da proclamação do Evangelho e da administração dos sacramentos.

2.3 Este ofício, entre nós denominado Ministério Pastoral, é instituição de Cristo, como um dom entregue por Cristo à igreja, conforme Efésios 4.7ss, para, através dele, aperfeiçoar os santos e edificar o corpo de Cristo.

2.4 Através da igreja, Deus designa pessoas para determinado ofício dentro do ministério da proclamação. Nesta designação, o ofício do ministério é e permanece privilégio da igreja. A Igreja estende somente a administração oficial da palavra e dos sacramentos aos designados para um ofício dentro da igreja. Distingue-se o sacerdócio universal de todos os crentes (leigos) do ministério público (pastores) “não pela competência, mas pelo chamado ou designação”.

2.5 A relação entre a igreja e os seus designados ministros é a mesma relação descrita em Efésios 4.16, 5.21, de auxílio e serviço mútuo, ou, no dizer de Lutero, “patrão e empregado, proprietário e escravo” com o único objetivo: a proclamação do Evangelho, o serviço ou ministério do Evangelho, aqui designado como Ministério Pastoral.

2.6 De maneira que, ao proclamarem o Evangelho, os ministros recebem, como dom de Deus, a obediência da igreja ao evangelho (Hb 13.17), enquanto que os ministros, como indivíduos, são servos da igreja e lhe obedecem, como Lutero sublinha contra autoridade de Roma: “Em 1 Coríntios 3 (4-8) Paulo iguala os ministros e ensina então que a igreja está acima dos ministros.”

2.7 O Ministério Pastoral é exercido por delegação, ou designação de Cristo através dos sacerdotes reais. Dele se espera que ensine como cada ofício na igreja seja administrado, de modo a que, no dizer de Lutero, e citado por Pieper neste contexto, o designado para o ministério pode realizar todas as funções e serviços, como pode também treinar e levar outros a exercer funções como batizar, distribuir a ceia, como fizeram Cristo, Paulo e todos os apóstolos. Ao designar alguém ao Ministério Pastoral, a igreja permanece responsável pelo ministério. Cabe-lhe, por isso, receber e apoiar o ministério como obra de Deus, ou obra divina. Este serviço ou ministério pode se chamar divino somente e enquanto é serviço da proclamação do Evangelho. Cristo chama sacerdotes e ministros para que, em conjunto, realizem a obra para a qual ele estabeleceu a igreja.

Por esta razão, também é de responsabilidade do povo de Deus julgar a fidelidade do serviço a Cristo e à igreja, e se o ministro não puder ser convencido a ser fiel no cargo a Cristo e à igreja, cabe-lhe depô-lo.

3. O MINISTÉRIO PASTORAL: CHAMADO E ORDENAÇÃO

3.1 Todos nascem sacerdotes reais pelo batismo para proclamarem o Evangelho, mas ministros da proclamação pública da Palavra são feitos na igreja.

3.2 É impróprio referir o atestado ou diploma de chamado como “chamado divino”. Esta designação para a função do ministério pastoral apenas é divina naquilo que realiza por mandato divino em acordo com o Evangelho e em consenso com a igreja. Isto é, divino em sentido próprio, neste contexto é o exercício do Ministério Pastoral para anunciar a salvação, administrar os sacramentos, perdoar os crentes e advertir os impenitentes e ímpios. Este chamado é mais propriamente denominado chamado regular, segundo a Confissão de Augsburgo, Art. XIV.

3.3 Vocação é também entendido como a inclinação íntima ou aconselhamento pelos quais Deus encaminha alguém a procurar o Ministério Pastoral, ou outra ocupação de vida. Esta vocação não autoriza, por si, o exercício do ministério. A aptidão para o exercício desta excelente obra necessita da aprovação da igreja para o seu exercício público.

3.4 A aprovação pública da aptidão acontece pela designação ou chamado ao exercício do ministério, confirmado pela instalação. Ordenação, segundo os Artigos de Esmalcalde, é o rito que declara publicamente que alguém foi chamado e é apto para o ministério em determinada função e lugar.

3.5 Esta aprovação pública, os confessores e pais definiram como chamado regular ou legítimo, (ordentlich) quando tem o consenso e aprovação da igreja, como, por exemplo, expressa o Regimento da IELB. A IELB define como regular o chamado que é feito pela congregação local em harmonia com as igrejas ou Sínodo. Comissionamentos são feitos pela Diretoria Nacional da IELB para funções em que esta forma de chamar se mostra necessária e é de interesse da igreja.


18° Encontro Nacional da Liga Nacional dos Leigos Luteranos do Brasil (LLLB). Imagem: http://ww.ielb.org.br

3.6 O tempo para o exercício do ministério é definido pelo consenso da igreja. A igreja, agindo de forma sensata, justa e piedosa, pode definir o exercício como de tempo indeterminado, determinado, parcial ou integral.

4. O MINISTÉRIO PASTORAL E AS FUNÇÕES DO MINISTÉRIO

4.1 O Novo Testamento não estabeleceu uma estrutura ou hierarquias no ministério. Em Efésios, o apóstolo menciona os presentes que Deus deu à igreja: apóstolos, profetas, evangelistas, pastores, mestres... para o desempenho do seu ministério. (Ef 4.11,12).

4.2 Estes títulos designam funções e atribuições diferentes, dons e capacidades diferentes e maneiras diferentes de completar o serviço, ou ministério, que é “edificar o corpo de Cristo” (Ef 4.12), ou “proclamar as virtudes daquele que nos chamou das trevas para sua maravilhosa luz” (1 Pe 2.10).

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Posição Oficial da Igreja Evangélica Luterana do Brasil em relação ao Movimento Nova Era



O que é o Movimento Nova Era? O que a Igreja Luterana diz a seu respeito? Imagem: Amigos de Cristo.

1.Nem sempre, quando se fala numa nova era de progresso no país ou no mundo, se está falando especificamente do movimento “Nova Era”. O movimento “Nova Era”, apesar de não ser novo, procura unir a crendice popular com projetos políticos, econômicos e científicos modernos. Alimenta-se do fascínio místico que reaparece com intensidade no limiar de um novo milênio e que promete resolver todos os problemas da humanidade nesta suposta “Era de Aquário”. Também é conhecido como “Nova Ordem”.

2. Na realidade o ser humano, apesar da sua sede de liberdade, se encontra sempre apenas sob uma de duas determinantes: ou tem a verdadeira fé e tem Jesus Cristo como Senhor, ou é escravo de religiões falsas que imitam a fé cristã. Lutero usou uma ilustração no seu tratado sobre “O Servo Arbítrio”. Disse que:

 “ou o homem é montado por Deus, ou é montado pelo diabo”, pois este sempre imita a Deus.

3. Há duas correntes no movimento “Nova Era”: do ocultismo e do humanismo. Mas sua filosofia básica é substituir Deus pela evolução humana. Esta evolução mostraria que as qualidades anteriormente atribuídas a Deus agora já podem ser verificadas na humanidade evoluída. Na realidade é uma mistura de secularismo, psicologia, religião oriental, superstição, bruxaria e panteísmo.

4. A corrente oculta usa todas as crendices antigas e novas para aliviar a angústia básica da pessoa humana. Embora o vazio da pessoa humana seja do tamanho de Deus que se revelou em Jesus Cristo, a “Nova Era” apela para a reencarnação, uma antiga ilusão grega, para interpretar as diferenças de classe e sofrimento, com a ilusão de que exista um “karma” que precisa se realizar de qualquer maneira, afastando todo o consolo do perdão e da nova vida em Jesus cristo. “karma” é um termo do sânscrito que significa “obra, ação”. É usado no hinduísmo para descrever a soma de atos bons e maus que precisam ser compensados numa próxima reencarnação até se esgotarem. Assim o mal que agora existiria na vida da pessoa seria consequência de atos maus em encarnações anteriores. Não se conhece perdão, nem se aceita o serviço social. A solução é sofrer até apagar o “karma” em futuras reencarnações. A “Nova Era” também aceita a volta de espíritos dos falecidos através de médiuns. Exploram a crendice dos discos voadores e dos seres extra-terrestres Buscam a valorização e a interpretação do destino pessoal através de cristais, pirâmides, runas, cartas, búzios, horóscopos, quiromancia e astrologia. Liberam os instintos para ficarem sob o controle de forças ocultas, gnósticas e, às vezes, satânicas.

5. A corrente humanística pretende desenvolver ao máximo o potencial humano, limitado por uma ética apenas responsável à própria humanidade. Quer integrar o conhecimento e a ciência com manifestações pseudo-científicas e crendices, para criar (algumas palavras são incompreensíveis) que utiliza um misticismo oriental na sua doutrinação. O partido verde da Europa, quando nega um Deus Criador, também contribui para a “Nova Era”. Marilyn Ferguson e a atriz Shirley MacLaine promovem a “Nova Era” pela literatura e pela arte. A própria igreja se torna culpada quando o papa ora com todos os cristãos e não cristãos em Assisi , na Itália (1986), ou quando afirma que “todos estamos no mesmo caminho”, incluindo os cultos orientais.

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Dança e Música Moderna na Igreja.


Banda Mais Viver iniciou suas atividades em abril de 2004, nos Cultos das terças, que na época aconteciam na Capela Universitária da Ulbra Canoas/RS às 18h30. Desde então, atua em diversos momentos na Universidade e fora dela, com música e mensagem cristã contemporânea. Imagem: http://www.ulbra.br/pastoral/banda-mais-viver/

A dança e a música, sem dúvida, são dons maravilhosos que Deus colocou na vida humana, também do cristão. As Escrituras Sagradas mencionam inúmeras vezes estes dons. Lutero os exalta e usa com alegria na sua liberdade cristã. Não há uma palavra bíblica que condene estes dons.

Lutero reconhece que a dança era usada na sua época para providenciar uma oportunidade para os jovens se conhecerem para eventual casamento. Quando a dança era feita de maneira honrada e honesta ela não podia ser condenada (W2, I, 1682, III, 379, 380). Mas Lutero reconhece que a dança também pode dar ocasião para sinais de adultério (W2, III, 1310). Porém não condena a dança quando é feita para alegria dos jovens e por ocasião de casamentos (W2, III, 379-380).

Todos os dons de Deus, como a dança e a música, o cinema e o teatro, os livros e revistas, comida e bebida podem ser demonizados. Cada liberdade cristã pode ser mal usada por causa da velha natureza que ainda possuímos, mesmo como cristãos. No entanto, quando somos filhos de Deus recebemos o Espírito Santo que sustenta em nós um novo espírito, ou, como pedimos com o salmista em todos os cultos, “um espírito voluntário” (Sl 51.12, que quer acertar e fazer cada vez melhor as escolhas certas). Quando o cristão decide, não com a velha natureza, mas com o novo homem de “espírito voluntário”, pode evitar a demonização das coisas e usar os dons que Deus colocou a sua disposição para uso. Assim o cristão pode dançar e fazer ou usar a música, mesmo que seja moderna e originada em desafio de alguma coisa.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Posição da Igreja Evangélica Luterana do Brasil em relação aos Sepultamentos


Anjo segura uma faixa com epitáfio em alemão: Abençoados são os que morrem no senhor. Imagem: Cemitério Luterano em Porto Alegre/RS.

A.Considerações Gerais.
B.Sepultamento de Pessoas não Luteranas.
C.Sepultamento de Suicidas.

A.   Considerações Gerais

O sepultamento é a última cerimônia associada à existência humana aqui no mundo e, mesmo fora do cristianismo, à condição humana sente a necessidade de solenizar o evento com cerimônias próprias que reflitam o valor e a dignidade humana.

2. A Escritura Sagrada nada prescreve a respeito de cerimônias fúnebres. A igreja cristã, porém, procurou desde cedo tratar do assunto dentro de um contexto que testemunhasse a fé e esperança que a religião cristã professa.

3. Desde cedo os cristãos demonstraram zelo pelos mortos. A igreja se tornou responsável pelo sepultamento de seus membros. Velas, incenso e salmos expressavam a alegre esperança da ressurreição. O sepultamento sempre deveria ser expressão da fé na ressurreição, um conforto para os vivos, antes do que um serviço para os mortos.

4. Lutero enfatizava o conforto, o perdão dos pecados, o descanso, o sono, a vida e a ressurreição (WA 35, 478-479). Também manteve o ensinamento de ser tarefa da igreja providenciar um sepultamento cristão para os seus membros (WA 44, 203).

5. As características de um sepultamento luterano são: a proclamação da esperança de que os que morrem na fé ressuscitarão para a vida eterna, manifestação de amor, lembrança da certeza da morte, e a necessidade de preparação para a mesma, cantos, orações e mensagem proferida pelo pastor (Lutheran Cyclopedia, p. 119-20).

6. A igreja luterana, com o passar dos anos, manteve o mesmo zelo para com os seus membros falecidos. Para tanto incluiu na sua liturgia oficial uma Ordem do Sepultamento Cristão, destinada a ser usada na casa mortuária, na igreja e junto à sepultura. (Liturgia Luterana, p. 216-239).

B.Sepultamento de Pessoas não Luteranas

7. Com frequência pastores luteranos são requisitados para oficiar sepultamentos de pessoas que não são membros de suas congregações. Às vezes, alguém que foi assistido pelo pastor no hospital, outras vezes, um parente, vizinho ou amigo de membro. Nestes casos, precisamos ter em mente que o único conforto que Deus oferece está intrínseca e inseparavelmente unido à morte e ressurreição de Cristo e, por isso, o pastor precisa estar convicto de que a pessoa faleceu na fé salvadora. Se o pastor, ou testemunhas confiáveis, tiverem esta convicção, o pastor poderia, de boa consciência, consentir em conduzir uma cerimônia fúnebre.

8. O pastor sempre deve ter em mente que ele representa a igreja e a posição teológica que sua denominação professa e na qual se fundamenta. Oficiando um sepultamento (mesmo não usando vestimentas litúrgicas e nem a liturgia oficial), o pastor, em essência, atesta o fato de que a pessoa falecida morreu na fé cristã. E realizar, indiscriminadamente, cerimônias fúnebres contribuiu, tão somente, para o sincretismo religioso tão difundido em nossos dias.

9. No entanto, pelo fato de uma cerimônia fúnebre ser dirigida para os vivos e não aos mortos, o pastor deve procurar o conselho da diretoria em todas as circunstâncias incomuns que surgirem.

C.Sepultamentos de Suicidas.

10. O suicídio é transgressão do 5º Mandamento e, como regra geral, a igreja cristã não realiza o sepultamento de suicidas. No entanto, a assistência espiritual aos familiares e enlutados é imprescindível e especialmente importante nestes casos.

11. Existem, também, situações especiais, quando uma pessoa sofre de esquizofrenias, desequilíbrios mentais e quando uma pessoa está sendo submetida e tratamento clínico com a utilização de medicamentos e drogas que inibem a resistência volitiva do paciente. Nestas situações a pessoa não tem consciência de seus atos e não pode ser, humanamente, responsabilizada por eles.

12. Antes, porém, de o pastor realizar qualquer sepultamento de uma pessoa vítima de suicídio deverá fazer um cuidadoso inquérito, não tanto para encontrar um motivo para não realizar o sepultamento, mas para encontrar um motivo (mesmo se fraco) para aceitar a oportunidade. É especialmente importante nestes casos estabelecer a condição mental do (a) falecido(a) e se ele(ela) estava consciente de seus atos.

13. Existem, ainda, outros fatores importantes que devem ser avaliados pelo pastor, juntamente com a diretoria de sua congregação ou paróquia:

a) Toda a cerimônia fúnebre deve sempre visar o benefício dos vivos e deve ser um testemunho por parte da congregação. A morte é especialmente difícil para os familiares de um suicida (geralmente é um pai, uma mãe, um filho, um avô, etc). E, quase sempre, a família carrega um grande sentimento de culpa, que um pastor ou congregação excessivamente legalistas, ao recusarem o sepultamento, apenas aumentam.

sábado, 5 de janeiro de 2013

Implicações Éticas no uso de Células-Tronco Embrionárias


Embriões criopreservados. Imagem: Arquivo CHH.

O início da vida humana

O desenvolvimento de um novo ser humano começa com a fecundação. Esperma e óvulo, em si mesmos incapazes de crescer, unidos para formar algo novo: uma célula que carrega as características genéticas de ambos pai e mãe e que estabelece a maioria das características de um novo ser humano. Dado o tempo e ambiente apropriados, esta nova célula irá ser submetida a constantes mudanças, sendo seu desenvolvimento contínuo marcado pelos termos embrião, feto, infante, criança, adolescente, adulto.

Apesar de a Bíblia não afirmar explicitamente que a vida humana inicie na concepção, ela fala do relacionamento que Deus tem com a criança no útero da mãe (Sl 139.16; Jr 1.5). Deus nos criou. Durante o processo da concepção recebemos de nossos pais nosso corpo, alma e todos os membros. O Salmo 51 afirma que nascemos na iniquidade e em pecado fomos concebidos; portanto, o oócito (óvulo) fertilizado é corpo e alma corrompido pelo pecado.

A vida humana começa no momento em que o espermatozóide fertiliza o oócito (óvulo) dando origem a uma nova célula geneticamente diferente das duas células anteriores, iniciando a partir daí um processo de divisão celular e desenvolvimento ininterrupto até a morte deste ser humano. Qualquer tentativa de estabelecer o início da vida humana em outro estágio posterior de seu desenvolvimento, torna-se subjetiva e é geralmente empregada para justificar moralmente a perda de vidas humanas na pesquisa científica em embriões humanos, na manipulação de embriões em técnicas de reprodução humana assistida, na criopreservação de embriões, na seleção genética e consequente destruição de embriões menos “viáveis” e no aborto. Deus é o criador da vida humana (Sl 139.13-16; Sl 51.5; Jó 10.8-12; Lc 1.44) desde o seu momento mais objetivo: a concepção. E a partir daí a vida humana é valorizada e dignificada não por ter valor intrínseco, mas pela dignidade a ela atribuída por Deus em sua obra criadora e redentora.

Fertilização In Vitro

A técnica de reprodução humana assistida, chamada de Fertilização In Vitro, quando envolver descarte de embriões classificados como menos “viáveis”, após escaneamento genético, torna-se um procedimento cuja utilização por parte de um casal cristão não pode ser recomendada por tratar-se da eliminação de vidas humanas criadas por Deus e, por isso, pecado contra o 5º mandamento.

A produção ilimitada de embriões em laboratório e a consequente sobra de embriões que não foram implantados no organismo da mãe, e agora precisam ser criopreservados, também é um procedimento que quando utilizado na fertilização in vitro é questionável à luz do 5º mandamento, pois a criopreservação (congelamento de embriões humanos em nitrogênio líquido a -196° C) envolve perda de vidas humanas, já que aproximadamente 7% a 57% dos embriões morrem no processo de descongelamento antes da implantação. Os embriões restantes que não forem descongelados para implantação morrerão em alguns anos.

A eliminação de embriões ou a experimentação com eles significa a manipulação ou eliminação de seres humanos. Se nossa posição é que a vida começa com a concepção, então a eliminação do embrião descartável precisa ser chamada com o nome correto conforme o 5º. Mandamento. Em vez de acolher o sofrimento com a certeza de que o amor de Deus em Cristo supera qualquer sofrimento e assim ajudar os outros a viver, o homem declara sua autonomia de Deus e continua a criar e aumentar o sofrimento no mundo. O cristão precisa ajudar o próximo a viver, reconhecendo a dignidade do ser humano como criatura redimida e amada por Deus. As circunstâncias da Fertilização in Vitro, embora se trate da geração de uma vida, não permitem a nossa participação com consciência tranquila.

A seleção genética e congelamento de embriões expressam uma visão da vida humana como um produto, uma comodidade, um meio para se chegar a um fim 5. Seres humanos adultos não são intencionalmente congelados em nitrogênio líquido. Por que, então, congelamos seres humanos em seu estágio embrionário se a vida humana é um ato contínuo?

Utilização de embriões humanos em pesquisa com células-tronco

Antes mesmo da questão da utilização e destruição de embriões para pesquisa, o que está em jogo é a supremacia de uma visão naturalista, que não aceita nem leva em conta a importância de um Criador e Mantenedor da vida humana.

Posição da Igreja Evangélica Luterana do Brasil referente ao Batismo de crianças de pais em situação irregular



Batismo. Imagem: Arquivo CHH.

1. Consulta da Paróquia Evangélica Luterana de Leme, São Paulo:

 “Sabemos que, em princípio, não podemos negar o batismo a uma criança trazida a Cristo. Mas há complicações perante a sociedade quando os pais são separados, a mãe é solteira, desquitados, enfim, as crianças são filhos de pais em situação irregular. Pode a igreja negar batismo por medo de a situação dos pais escandalizar os fracos na fé e a sociedade? Ou se deve fazer o batismo (como, aliás, fazemos) e orientar os fracos e a sociedade com respeito ao valor do batismo?” (Cf. carta de 10 de junho de 1995).

2. Colocações da CTRE:

a) Cristo constituiu a igreja para fazer discípulos de todas as nações, instituindo o batismo como um dos meios para a realização desta missão (Mt 28.19)

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

A expressão “Pura e Santa Virgem Maria” empregada nos Artigos de Esmalcalde. PARTE II.



Santa Maria com Cristo Jesus recém nascido. Imagem: Cleofas.

1 – O parecer de 26 de outubro de 1988 sobre “A Expressão „Pura e Santa Virgem Maria Empregada nos Artigos de Esmalcalde” enfatiza que todas “as referências a Maria nas Confissões Luteranas visam à glorificação de Cristo e não de Maria”. Os autores da consulta, no entanto, queriam “a nossa decisão, a nossa posição firme e transparente acerca da questão” e, caso isto não seja possível, levantam a hipótese de “suprimir simplesmente esses dois polêmicos adjetivos („pura e „santa)”, o que, concordam, é impossível. O assunto certamente merece um parecer adicional.

2 – A expressão “pura e santa virgem Maria” (AS I,4) deve ser entendida de acordo com o “usus loquendi” das Confissões. “Pura e Santa” são adjetivos que precisam ser entendidos de acordo com o contexto. Em nenhum momento as Confissões aceitam a possibilidade de haver uma pessoa que tivesse pureza e santidade inatas, com exceção de Jesus Cristo. Todas as outras formas de pureza e santidade são adquiridas pelo pecador através da fé em Jesus Cristo. Desta forma Maria é “pura e santa” por causa da sua fé na redenção por Jesus Cristo, como todos os cristãos.

3 – Mas Maria tem um honra especial: uma parte do seu corpo que foi usado por Deus Espírito Santo para formar o corpo do Santo Filho de Deus participou da pureza e santidade inatas de Jesus Cristo. Já não era dela esta parte, mas do seu Santo Filho.

4 – Os textos de Lutero citados na nota de pé-de-página 36 da página 311 do Livro de Concórdia, edição de 1980, mostram que esta era a posição clara de Lutero.

a) Na 1ª citação da WA 53,640 (Vom Schem Hamphoras und vom Geschlecht Christi, 1543) Lutero diz: “(...) von der Erbsunde erlöset und gereiniget, (...)”. Com isso diz que Maria só foi “pura e santa” por redenção. Isto aconteceu pela fé em Jesus Cristo.

b) Na 2ª citação da WA 52,39 (Hauspostille, 1544. Sermão de 1532, dia do Natal) diz Lutero: “(...) das sie on alle sünd gewesen ist, da sie den Herrn Jesum empfangen und getragen hat.” A referência é bem específica: era sem pecado na concepção e na gestação, isto é, naquelas partes que transferiu para o próprio Senhor Jesus. Estas partes já não lhe pertenciam, eram do Filho de Deus, santo e sem pecado.

c) Na 3ª citação da WA 36 (Sermão de 1532, Domingo de Ramos) Lutero enfatiza este ponto: “(...) Fleisch und blut gehalten und warhafftig mensch draus gemacht, aber die sunde draus gefeget, ut sit jam mater eins reineskindes, qi non mit sunden begifft”. A carne e o sangue usados para gerar o Filho de Deus não tinham mais pecado, pois não eram mais de Maria. Eram de Jesus.

d) Na 4ª citação da WA 39,2,107 (Die disputation de divinitate et humanitate Christi, 1540) Lutero inclui Maria como pecadora, quando diz: “Omnis homo obnoxius est vitiis peccati originalis excepto Christo. (...) et in conceptione purgata tota illa caro et sanguis Mariae est, ut nihil peccati sit reliquum. (...) alioque omne sêmen excepta Maria fuit vitiatum.” Aqui Lutero enfatiza que somente a “semente” de Maria foi santa, pois aquela parte da carne e do sangue de Maria que formaram Jesus foi sem pecado. Já era carne e sangue de Jesus. Só Jesus foi sem pecado, embora nascesse de Maria que tinha também pecado, mas foi perdoada e santificada pela redenção em Cristo.

5 – As expressões “pura e santa” são condicionadas pela fé na misericórdia de Deus e não pelo fato de ser a “virgem Maria”. Ser “virgem” não se identifica com ser “puro e santo”. As Confissões são muito claras nesta posição. Não é correto afirmar com Ernst Kinder (Kie Erbsünde, p.48) que “fica aberta (indecidida) a questão do sentido de „pura
nas Confissões Luteranas, isto é, se significa sem relações sexuais ou livre de pecado original”.

6 – As Confissões entendem uma pureza interior e outra exterior. A pureza exterior das obras só existe com a pureza interior da fé (Ap IV, 283). Sem a pureza interior da fé não há pureza exterior. Assim “a virgindade é imunda nos ímpios” e “o matrimônio nos piedosos é puro” (Ap XXIII, 34). Mesmo “pode acontecer que o coração de um marido, como Abrão ou Jacó, que foram polígamos, seja mais puro e arde menos em desejos do que o de muitas virgens, ainda que deveras continentes” (Ap XXIII, 64). A “pureza de coração” consiste na “concupiscência mortificada” e no “arrependimento” que acompanha a fé (Ap XXIII, 35, 64). Deus certamente requer que “esteja puro o coração, se bem que, enquanto aqui vivermos, não podemos alcançá-lo (CM I,310). O homem é justo “não em razão de sua pureza, mas por misericórdia, por causa de Cristo” (AP IV, 86).