quarta-feira, 25 de agosto de 2010

LIMITE DE VENDA DE TERRA PARA ESTRANGEIROS NO BRASIL.

AGU aprova limite de venda de terras do País a estrangeiros




O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, aprovaram nesta segunda-feira um parecer da Consultoria-Geral da União (CGU) que limita a venda de terras brasileiras a estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O documento, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), levou em consideração alterações no contexto social e econômico no Brasil, assim como aspectos como a valorização das mercadorias agrícolas, a crise mundial de alimentos e o desenvolvimento do biocombustível.


Com a nova interpretação, as compras de terras serão registradas em livros especiais nos cartórios de imóveis. Todos os registros feitos por empresas brasileiras controladas por estrangeiros devem ser comunicados trimestralmente à Corregedoria de Justiça dos Estados e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.
O parecer prevê, entre outras restrições, que as empresas não poderão adquirir imóvel rural que tenha mais de 50 módulos de exploração indefinida. Só poderão ser adquiridos imóveis rurais destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários e industriais que estejam vinculados aos seus objetivos de negócio previstos em estatuto. Esses projetos devem ser aprovados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.


As restrições alcançam também o tamanho da terra. A soma das áreas rurais pertencentes a empresas estrangeiras ou controladas por estrangeiros não poderá ultrapassar 25% da superfície do município.


Histórico


Em 1994, a pedido do Ministério da Agricultura, a CGU emitiu parecer argumentando que só poderia haver restrições à compra de terras por empresas brasileiras de capital estrangeiro caso esse impedimento estivesse expresso no texto constitucional, o que não ocorria, segundo o entendimento da época, em conformidade com Constituição Federal de 1988. Mais tarde, em 1998, o parecer foi ratificado pela AGU.


CNJ: cartórios devem informar compra de terras por estrangeiros


A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça determinou, nesta terça-feira, que os cartórios de registro de imóveis de todo o País passem a informar, trimestralmente, às corregedorias dos Tribunais de Justiça todas as compras de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros.


A medida foi adotada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, em resposta ao requerimento da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal e põe fim a uma discussão que se arrasta desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, sobre se deveria ou não haver controle das compras de terras por empresas nacionais controladas por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras.
No entendimento da Corregedoria Nacional de Justiça, se os tabeliães não prestarem as informações estarão sujeitos à perda do cargo. Além disso, as aquisições de terras poderão ser anuladas, caso sejam denunciadas e comprovadas irregularidades.


VOCÊ QUER SABER MAIS?


http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4564617-EI306,00-CNJ+cartorios+devem+informar+compra+de+terras+por+estrangeiros.html


http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4638720-EI306,00-AGU+aprova+limite+de+venda+de+terras+do+Pais+a+estrangeiros.html

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