quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

O Ministério Pastoral da Igreja Evangélica Luterana do Brasil. Introdução.



Presidente da IELB. Rev. Egon Kopereck. Imagem: http://ww.ielb.org.br

I. A IELB perguntou às Convenções Nacionais (53ª CN, 1992; 54ª CN, 1994; 55ª CN, 1996) por um posicionamento claro sobre o ministério pastoral da igreja. Dúvidas surgidas no relacionamento pastor-igreja despertaram esta necessidade.

II. A IELB debateu este tema nas convenções, nos concílios, nas conferências, nos congressos, nos simpósios e nos conselhos distritais, em todos os níveis, especialmente a partir de 1990.

III. A IELB solicitou um pronunciamento mais amplo e um posicionamento oficial, para que haja a necessária unidade no ensino, na linguagem e na prática.

IV. A IELB se pronuncia através da Comissão de Teologia e Relações Eclesiais – CTRE, que tem como finalidade “zelar e defender a pureza doutrinária e a unidade confessional da IELB” (Regimento da IELB, Art. 38), após examinar, pesquisar e ouvir a igreja em busca de um posicionamento que seja fiel à sua doutrina e tenha o consenso da igreja e apresenta este parecer sobre o MINISTÉRIO PASTORAL DA IGREJA.

Este parecer, não podendo definir todo o ensino referente ao Ministério Pastoral, apenas responde às principais questões levantadas nos documentos, nos eventos e diálogos. O parecer está fundamentado na Escritura Sagrada, nas Confissões Luteranas e em documentos teológicos da igreja. E dentro da nossa realidade como IELB, este parecer é o testemunho e exposição da fé, que mostra, como aconselha a Fórmula de Concórdia, 8, como a Escritura Sagrada é entendida e explicada, em cada tempo, no respeitante a artigos controvertidos.

1. O MINISTÉRIO PASTORAL E A IGREJA

1.1 Por causa da queda em pecado de Adão e Eva, Deus restabelece o seu reino espiritual mediante um ato de reconciliação, entregando-se à morte em Cristo (Gn 3.15).

1.2 Este ato de reconciliação é também o serviço permanente de reconciliação de Deus com o mundo. Pelo serviço, ou ministério da reconciliação, Deus estabelece o seu reino de sacerdotes, a sua nação santa, a sua raça eleita. (1 Pe 2.9ss; Ex 19.5,6).

1.3 Deus estabeleceu entre os seus sacerdotes este ministério da reconciliação pela proclamação dos seus atos de salvação. (2 Co 5.18,19; Rm 10.14).

1.4  Por meio desta proclamação, Deus desperta a fé nos que ouvem. Esta fé distingue os que são o seu reino de sacerdotes daqueles que não o são. A Apologia designa este reino como “sociedade de fé e do Espírito Santo nos corações”, “povo espiritual”.

1.5 Este reino de sacerdotes constitui a igreja em seu sentido mais próprio. Deus instituiu a igreja e lhe confiou o seu tesouro, o Evangelho, visando à proclamação pública da sua palavra de reconciliação, o Evangelho.

2. O MINISTÉRIO PASTORAL E O SACERDÓCIO UNIVERSAL

2.1 Pertencer à ordem dos sacerdotes de Deus e proclamar o evangelho é um direito e privilégio divino de todos os cristãos.

2.2 Os sacerdotes são incumbidos por Deus para promover esta proclamação pública. Alguns dos sacerdotes são chamados para exercer o ministério pastoral em seu meio, isto é, são designados para que, oficialmente, em nome deles, desempenhem o ofício da proclamação do Evangelho e da administração dos sacramentos.

2.3 Este ofício, entre nós denominado Ministério Pastoral, é instituição de Cristo, como um dom entregue por Cristo à igreja, conforme Efésios 4.7ss, para, através dele, aperfeiçoar os santos e edificar o corpo de Cristo.

2.4 Através da igreja, Deus designa pessoas para determinado ofício dentro do ministério da proclamação. Nesta designação, o ofício do ministério é e permanece privilégio da igreja. A Igreja estende somente a administração oficial da palavra e dos sacramentos aos designados para um ofício dentro da igreja. Distingue-se o sacerdócio universal de todos os crentes (leigos) do ministério público (pastores) “não pela competência, mas pelo chamado ou designação”.

2.5 A relação entre a igreja e os seus designados ministros é a mesma relação descrita em Efésios 4.16, 5.21, de auxílio e serviço mútuo, ou, no dizer de Lutero, “patrão e empregado, proprietário e escravo” com o único objetivo: a proclamação do Evangelho, o serviço ou ministério do Evangelho, aqui designado como Ministério Pastoral.

2.6 De maneira que, ao proclamarem o Evangelho, os ministros recebem, como dom de Deus, a obediência da igreja ao evangelho (Hb 13.17), enquanto que os ministros, como indivíduos, são servos da igreja e lhe obedecem, como Lutero sublinha contra autoridade de Roma: “Em 1 Coríntios 3 (4-8) Paulo iguala os ministros e ensina então que a igreja está acima dos ministros.”

2.7 O Ministério Pastoral é exercido por delegação, ou designação de Cristo através dos sacerdotes reais. Dele se espera que ensine como cada ofício na igreja seja administrado, de modo a que, no dizer de Lutero, e citado por Pieper neste contexto, o designado para o ministério pode realizar todas as funções e serviços, como pode também treinar e levar outros a exercer funções como batizar, distribuir a ceia, como fizeram Cristo, Paulo e todos os apóstolos. Ao designar alguém ao Ministério Pastoral, a igreja permanece responsável pelo ministério. Cabe-lhe, por isso, receber e apoiar o ministério como obra de Deus, ou obra divina. Este serviço ou ministério pode se chamar divino somente e enquanto é serviço da proclamação do Evangelho. Cristo chama sacerdotes e ministros para que, em conjunto, realizem a obra para a qual ele estabeleceu a igreja.

Por esta razão, também é de responsabilidade do povo de Deus julgar a fidelidade do serviço a Cristo e à igreja, e se o ministro não puder ser convencido a ser fiel no cargo a Cristo e à igreja, cabe-lhe depô-lo.

3. O MINISTÉRIO PASTORAL: CHAMADO E ORDENAÇÃO

3.1 Todos nascem sacerdotes reais pelo batismo para proclamarem o Evangelho, mas ministros da proclamação pública da Palavra são feitos na igreja.

3.2 É impróprio referir o atestado ou diploma de chamado como “chamado divino”. Esta designação para a função do ministério pastoral apenas é divina naquilo que realiza por mandato divino em acordo com o Evangelho e em consenso com a igreja. Isto é, divino em sentido próprio, neste contexto é o exercício do Ministério Pastoral para anunciar a salvação, administrar os sacramentos, perdoar os crentes e advertir os impenitentes e ímpios. Este chamado é mais propriamente denominado chamado regular, segundo a Confissão de Augsburgo, Art. XIV.

3.3 Vocação é também entendido como a inclinação íntima ou aconselhamento pelos quais Deus encaminha alguém a procurar o Ministério Pastoral, ou outra ocupação de vida. Esta vocação não autoriza, por si, o exercício do ministério. A aptidão para o exercício desta excelente obra necessita da aprovação da igreja para o seu exercício público.

3.4 A aprovação pública da aptidão acontece pela designação ou chamado ao exercício do ministério, confirmado pela instalação. Ordenação, segundo os Artigos de Esmalcalde, é o rito que declara publicamente que alguém foi chamado e é apto para o ministério em determinada função e lugar.

3.5 Esta aprovação pública, os confessores e pais definiram como chamado regular ou legítimo, (ordentlich) quando tem o consenso e aprovação da igreja, como, por exemplo, expressa o Regimento da IELB. A IELB define como regular o chamado que é feito pela congregação local em harmonia com as igrejas ou Sínodo. Comissionamentos são feitos pela Diretoria Nacional da IELB para funções em que esta forma de chamar se mostra necessária e é de interesse da igreja.


18° Encontro Nacional da Liga Nacional dos Leigos Luteranos do Brasil (LLLB). Imagem: http://ww.ielb.org.br

3.6 O tempo para o exercício do ministério é definido pelo consenso da igreja. A igreja, agindo de forma sensata, justa e piedosa, pode definir o exercício como de tempo indeterminado, determinado, parcial ou integral.

4. O MINISTÉRIO PASTORAL E AS FUNÇÕES DO MINISTÉRIO

4.1 O Novo Testamento não estabeleceu uma estrutura ou hierarquias no ministério. Em Efésios, o apóstolo menciona os presentes que Deus deu à igreja: apóstolos, profetas, evangelistas, pastores, mestres... para o desempenho do seu ministério. (Ef 4.11,12).

4.2 Estes títulos designam funções e atribuições diferentes, dons e capacidades diferentes e maneiras diferentes de completar o serviço, ou ministério, que é “edificar o corpo de Cristo” (Ef 4.12), ou “proclamar as virtudes daquele que nos chamou das trevas para sua maravilhosa luz” (1 Pe 2.10).

4.3 Estas funções foram dons de Deus à igreja de Éfeso para que o Evangelho fosse servido da maneira própria nas situações e oportunidades que o mundo apresentava.

4.4 Cabe à igreja, em cada tempo, estar atenta às oportunidades e privilegiar o serviço do Evangelho renovando e criando estruturas adequadas à sua missão. A igreja, cuja tradição parece apontar para “um pastor, uma paróquia”, não deve limitar o ministério pastoral e a missão da igreja no mundo a esta tradição de ter apenas um pastor paroquial.

4.5 Neste sentido, os sacerdotes que se reúnem sob a IELB definem funções e atribuições para tornar pública a designação daqueles que atuam oficialmente em nome e para a igreja no serviço da proclamação do Evangelho.

4.6 As diferentes funções aceitas pela IELB são e permanecem funções em desdobramento do ministério pastoral da Palavra e do Sacramento com vistas à realização da missão da igreja no mundo.

4.7 A IELB definiu em seu Regimento aqueles que pública e oficialmente são reconhecidos como ministros e que exercem diferentes funções em nome da, e para a, igreja:

4.7.1 Pastores em geral (Artigos 71 e 73) Pastor ativo (Artigo 74) Professor de Teologia (Artigos 81 a 83) Professor de Teologia de tempo integral (Artigo 84) Professor de Teologia de tempo parcial (Artigo 84) Diretores das Faculdades de Teologia (Artigos 85 a 87) Capelães - em escolas, hospitais, entidades assistenciais, corporações militares e outras instituições (Artigos 91 a 93).

4.7.2 Além destes casos definidos, e ainda conforme os Artigos 91 e 92 do Regimento, devem também ser aceitos e instalados como pastores os que exercem funções especiais do ministério pastoral: Pastores que lecionam Ensino Religioso; Pastores ativos em administração eclesiástica, instituições de ensino, editoras, meios de comunicação e outras instituições a critério expresso da IELB.

5. O MINISTÉRIO PASTORAL E O STATUS PASTORAL

5.1 O status pastoral é concedido pela igreja de acordo com a ordem estabelecida na igreja. Esta ordenação (Ordnung, cf. CA XIV) está nas mãos da igreja, para ser estabelecida pelo consenso geral, conforme as ordenações ou regulamentos aceitos por ela de acordo com a palavra e a boa ordem.10 Considera-se pastor na IELB e que publicamente atua em nome da igreja, para admoestar, ensinar, pregar, administrar os sacramentos, aquele que (e sublinhamos o texto do Regimento):

5.1.1 Foi formado e recomendado ao ministério pastoral por uma Faculdade de Teologia da IELB, ou de uma de suas igrejas irmãs, ou foi aceito por colóquio;

5.1.2 Aceitou chamado ou comissionamento e solicitou ao presidente da IELB sua ordenação e instalação e foi ordenado e instalado conforme o rito da igreja; 5.1.3 Solicitou ao Conselho Diretor, através da Comissão Jurídica, a sua filiação como membro votante da IELB.
10 LC, Tratado, p. 347: 11, 350: 26,60,61.

5.2. O ministério pastoral será exercido na IELB de acordo com o ensino das Sagradas Escrituras para o cumprimento das finalidades da Igreja, mediante chamado ou comissionamento (Artigo 71).

5.2.1. O chamado regular, expedido pela congregação, será por tempo indeterminado e, em casos especiais, por tempo determinado. 5.2.2 O comissionamento está reservado para funções especiais do ministério da IELB, expedido pela Diretoria Nacional, será por tempo determinado e, em casos especiais, por tempo indeterminado, estando-lhe reservados os mesmos direitos, privilégios e obrigações de todos os pastores.

5.2.3 Para a boa ordem, a igreja pode estabelecer ministério supervisionado ou auxiliar em congregações ou outras instituições, onde o volume de serviço exigir maior número de pastores.

5.2.4 Ao bacharel em teologia, sem chamado e ordenação, não cabe exercer publicamente (oficialmente) funções do ministério.

5.2.5 Ao licenciado do ministério, em função do exposto acima, não cabe exercer publicamente (oficialmente) funções do ministério. O bacharel em teologia ou licenciado do ministério, mediante autorização das instâncias regulares, autorizadas pela CN, poderão oficiar em casos especiais.

5.2.6 O pastor emérito, regularmente aposentado, tem as mesmas prerrogativas do pastor chamado, podendo exercer as funções do ministério quando convidado pela igreja.

5.3 Pastor coordenador e pastor assistente. Onde houver a necessidade de mais de um pastor, para a boa ordem, as congregações definem e atribuem as funções pastorais, entregando a um a responsabilidade da supervisão do serviço.

CONCLUSÃO

Este parecer visa à concórdia na prática, posto que vivemos em unidade de doutrina quanto ao ministério. Este Ministério Pastoral foi dado por Cristo, que é a nossa cabeça. E a igreja “não pode ser melhor governada e conservada do que quando todos vivemos sob uma só cabeça, Cristo, e os bispos, todos iguais quanto ao ofício (ainda que desiguais no concernente aos dons) diligentemente se mantém juntos em unidade de doutrina, na fé, nos sacramentos, nas orações, nas obras de amor.”

A unidade em Cristo é o maior privilégio que a igreja possui e é um presente de Deus. Nesta unidade, deslocados em diferentes funções, nem uma função maior do que a outra, mas todas no ministério da reconciliação pela proclamação do Evangelho e administração dos sacramentos, queremos, também a concórdia na prática e, com este parecer da CTRE, atender o pedido de Lutero:

“Razão por que peço mais uma vez a todos os cristãos, especialmente aos pastores e pregadores... exercitem-se bem nesses estudos diariamente e sempre os inculquem... Perseverem em ler, ensinar, aprender, meditar e refletir, e não desistam até fazerem a experiência e adquirirem a certeza de que mataram o diabo de tanto lecionar e se tornaram mais sábios que o próprio Deus e todos os seus santos. Se aplicarem tal diligência, prometo-lhes – e eles hão de percebê-lo – que alcançarão grande fruto e que Deus fará deles pessoas excelentes.” 12. 11 LC, Artigos de Esmalcalde, 9, p. 320. 12 LC, Catecismo Maior, Prefácio, 19,20, p. 390/1.6.

Porque neste parecer, de acordo com os pais, tratamos do serviço mais nobre da igreja, que não encontra melhor expressão do que nestas palavras do apóstolo Paulo ditas aos pastores de Éfeso, no encontro em Mileto:

“Porém em nada considero a vida preciosa para mim mesmo, contanto que complete a minha carreira e o ministério que recebi do Senhor Jesus para testemunhar o evangelho da graça de Deus. Atendei por vós e por todo o rebanho sobre o qual o Espírito Santo vos constituiu bispos, para pastoreardes a Igreja de Deus, a qual ele comprou com o seu próprio sangue.” (At 20.24 e 28).

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